Procedimento para registrar e tirar porte de arma de fogo
27 de fevereiro de 2012 por: Wellington BorgesDe acordo com a legislação brasileira para que você possa obter tanto o registro como o porte de arma de fogo, é necessário antes de qualquer coisa que você tenha no mínimo 25 anos e que não tenha antecedentes criminais de nenhuma espécie.
Além disso, será solicitado testes psicológicos, certidões negativas da Justiça e avaliação técnica para saber se você realmente tem habilidade e responsabilidade para manejar uma arma de fogo.
Limitações: Registro x Porte
Todo este processo dura em média 90 dias, mas são expressamente obrigatórios para quem deseja tirar o porte de arma de fogo por meios legais. O registro dá direito ao cidadão de ter em sua casa ou trabalho a arma de fogo, já o porte dá direito ao cidadão de andar e transitar com ela.

A solicitação de registro e de porte deve ser feita junto a Polícia Federal e você precisa levar com você os documentos necessários.
O fato de você ter autorização para porte não significa que você vai poder ir em qualquer lugar mostrando sua arma. Lugares como igrejas, escolas, estádios de futebol, clubes, agências bancárias e outros locais com aglomerações de pessoas, é proibido a exibição da arma e caso você seja encontrado embriago ou sob efeitos de drogas, o porte é retirado imediatamente.
Depois de ter feito os testes psicológico e de manuseio, o registro e porte é liberado. O registro é válido por 3 anos e o porte, por 5.
Documentos para tirar o porte e registrar
Registro
- Requerimento disponível no site preenchido;
- autorização para aquisição de arma de fogo;
- nota fiscal de compra de arma de fogo;
- comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Porte
- Requerimento disponível no site preenchido;
- cópia autenticada do RG;
- CPF e comprovante de residência;
- declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
- comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
- apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
- comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
- cópia do certificado de registro de arma de fogo e foto 3×4.
Para maiores informações sobre os direitos e deveres do cidadão e procedimentos relacionados à armas de fogo, acesse o site da Polícia Federal: www.dpf.gov.br
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