Lula aprova lei que regulamenta a profissão de motoboy e mototaxi

30 de julho de 2009 por: Wellington Borges

motoboy1 Lula aprova lei que regulamenta a profissão de motoboy e mototaxiO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou (aprovou), ontem quarta-feira dia 29 de julho o projeto de lei que regulamenta a profissão de motoboy e mototaxista em todo país. A nova lei estabelece a idade mínima de 21 anos para o exercício dessas profissões, além de exigir habilitação por um tempo mínimo de dois anos na categoria de motos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda vai editar uma resolução com as regras dos cursos de formação obrigatórios para os condutores.

O diretor-geral Alfredo Pires, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ressaltou que para exercer a nova atividade, os condutores terão que fazer um curso específico, além daquele para obter a habilitação e que esse curso obrigatório deverá ser ministrado pelas autoescolas.

Os profissionais da área deverão vestir um colete dotado de refletores e as motos deverão obrigatoriamente conter pelo menos dois equipamentos de segurança como os mata-cachorros e as antenas corta-pipas. Esses equipamentos serão inspecionados semestralmente e deverão possuir identificação especial.

Segundo o ministro das cidades Márcio Fortes, os municípios terão que regulamentar questões específicas de funcionamento desses serviços, como locais de circulação e tarifas cobradas pelos mototaxistas que passarão a usar placas vermelhas de identificação.

A lei que regulamenta a profissão de motoboy e mototaxi proíbe o transporte de combustíveis, de produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de “side-car”.

Márcio Fortes afirmou que o risco de acidentes aumenta quando as pessoas fazem atividades sem regulamentação e, por isso, o governo acredita que não haverá aumento de acidentes com motos. “O problema é quando a pessoa não está habilitada. Com a capacitação esse risco diminui”.

O prazo para que sejam feitas as adequações previstas e exigidas pela lei é de 365 dias. Quem não se adequar estará sujeito às infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

Parabéns aos profissionais da área pela conquista de seus direitos de trabalhador.



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